De acordo com o Decreto nº 002/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.912, fica terminantemente proibido colocar materiais de construção, resíduos indústrias, resíduos de construção civil e detritos de qualquer natureza em locais, como: vias e espaços públicos, vales, lotes e terrenos baldios, margens de rodovias, cursos d´água e nascentes. A Regulamentação também classifica cada grupo de detritos e estabelece os valores de multas e taxas aos construtores ou cidadãos que realizam reformas em seus imóveis e que ao invés de retirar os entulhos, os depositam nas ruas. “Por mês, a Prefeitura investia cerca de 150 mil reais só com o serviço de remoção de Entulhos. Recursos que poderiam ser aplicados em obras e ações governamentais”, esclarece o secretário de Serviços Públicos, João Ricardo.
A Prefeitura de Garanhuns deixou de realizar o serviço gratuito de remoção dos entulhos depositados nas vias públicas por construtores desde o inicio de 2010. Todavia, construtores insistem em depositar os restos de construção nas ruas e a Prefeitura vem intensificando a fiscalização, inclusive autuando infratores e aplicando multas.
Caso o construtor não promova a remoção do entulho ou não procure a Prefeitura para tratar da liberação da Licença de Construção, o que lhe possibilitará a fixação do valor e a prestação desse serviço por parte da Prefeitura, serão aplicadas multas referentes à infração. A autuação será de multa no valor de R$ 1.000,00, acrescidos de mais R$ 50,00, por tonelada, a cada dia de atraso no descumprimento da notificação.
A Secretaria de Serviços Públicos é órgão responsável por informar os pontos de colocação dos entulhos, caso o construtor opte por realizar o serviço. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (87) 3762-7075; 3762-7076 8 e (87) 8836-9462
Fonte: Agenda Garanhuns
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