O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar na próxima quarta-feira (11) a possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Uma sessão extraordinária será realizada no mesmo dia, na parte da manhã, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A entidade defende a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, por entender que é uma ofensa à dignidade humana da mãe que sabe que o feto não sobreviverá após o parto. O relator do caso iniciará a análise do mérito da ação com a apresentação de um documento sobre o assunto. Os advogados da CNTS se manifestarão na tribuna do plenário.
Para alguns, sob uma visão jurídica, tal interrupção (aborto) de fetos com anencefalia NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI, uma vez que o código penal (decreto-lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), só autorizou o aborto nos casos de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Porém, existem vários casos de decisões judiciais autorizando o aborto quando se há o diagnóstico da má-formação cerebral.
Para Marco Aurélio de Mello, ministro do STF, “a vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a meses de sofrimento, de angústia, de desespero”.
Para a corrente contrária ao aborto em casos de anencefalia, independentemente da expectativa de sobrevida ser muito curta, não pode suprimi-la, pois trata-se do maior bem a ser tutelado. Essa questão foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta Corte do país, que ainda não julgou a ADPF 54, movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que vem pleiteando a NÃO CRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DA GRAVIDEZ nos casos de má-formação congênita do cérebro. Bom, esperamos que o STF julgue a questão da melhor forma possível, já que envolve a vida, a dignidade da pessoa humana.
Fonte: V & C - Garanhuns
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